Proibição do amianto
A utilização e a colocação no mercado de amianto estão proibidas na União Europeia, regra aplicada em Portugal. Os materiais já instalados não são removidos automaticamente — mas qualquer intervenção neles está sujeita a regras próprias.
Proteção dos trabalhadores
O Decreto-Lei n.º 266/2007 estabelece as prescrições mínimas de proteção dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao amianto durante o trabalho. Exige, entre outras coisas, avaliação de riscos, formação, equipamentos de proteção e um plano de trabalhos para as operações com amianto, que é comunicado à autoridade competente em matéria de condições de trabalho (ACT).
Edifícios, instalações e equipamentos públicos
A Lei n.º 2/2011 impõe a identificação e a remoção de materiais com amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, com a elaboração de um cadastro e a calendarização das intervenções.
Resíduos com amianto
Os resíduos de construção que contêm amianto são classificados como resíduos perigosos e têm de ser acondicionados, transportados e eliminados por operadores licenciados, com a documentação aplicável. A empresa que faz a remoção deve garantir este circuito.
O que isto significa para si
- Contrate uma empresa especializada — não faça a remoção por conta própria.
- Peça o plano de trabalhos e confirme o destino dos resíduos.
- Guarde a documentação da obra.
Esta página é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico. A legislação pode ser atualizada; confirme sempre a versão em vigor.
Perguntas frequentes
Qual a lei do amianto em Portugal?
Entre os principais diplomas contam-se o Decreto-Lei n.º 266/2007, sobre proteção dos trabalhadores, e a Lei n.º 2/2011, sobre identificação e remoção do amianto em edifícios públicos. Existem ainda regras sobre resíduos e sobre a proibição do amianto.
Quem pode remover amianto?
Empresas com meios, formação e procedimentos adequados para trabalhar com amianto, cumprindo as regras de segurança e de gestão de resíduos.
Os particulares são obrigados a remover?
A legislação não impõe em geral a remoção imediata em edifícios privados, mas a sua manipulação tem de respeitar as regras de segurança. A remoção é recomendada quando há degradação.
Informação de carácter geral; não substitui aconselhamento técnico ou jurídico.
Precisa de um orçamento?
Envie-nos fotografias e a localização da obra. Respondemos com uma proposta à medida.

